segunda-feira, 30 de março de 2015

Mediating Families - a nossa nova parceira!!!


Boa tarde. Bem vindos!

É com muito orgulho que vos anunciamos a nossa nova parceria: Mediating Families!
 
 
A Mediating Families oferece os serviços privados de Mediação Familiar, Mediação Familiar Transfronteiriça, acções de formação e de esclarecimento.
O que é a Mediação Familiar Transfronteiriça?

É um processo legal de resolução de conflitos familiares em que as partes são afectadas por um ou mais elementos extra-nacionais, tais como diferentes países de residência, línguas, culturas, nacionalidades ou sistemas jurídicos.

Conflitos familiares que podem ser resolvidos através da Mediação Familiar Transfronteiriça:

·    direitos de visita e de custódia relativamente a uma criança;

·    separação e divórcio de um casal com diferentes nacionalidades;

·    alteração da residência da criança para um país estrangeiro;

·    remoção ou retenção indevida de uma criança de um/num país ou território;

·    execução de decisões judiciais referentes a conflitos familiares transfronteiriços.

A mediação familiar transfronteiriça assenta nos mesmos princípios que a mediação familiar nacional, mas tem algumas especificidades:

·    Multilingue: geralmente envolve partes que falam línguas diferentes, podendo a mediação ser feita numa língua comum a todos os participantes ou em mais do que uma língua;

·    Multicultural: geralmente envolve partes com diferentes culturas;

·    Constrangimentos temporais e geográficos: muitas vezes envolve a deslocação dos participantes entre diferentes países ou lugares, o que pode restringir a duração temporal do processo de mediação;

·    Direito aplicável ao caso concreto é variável quando estão em causa diferentes sistemas jurídicos: é importante a existência de uma análise jurídica do(s) acordo(s) que resultem do processo de mediação;

·    Importância da cooperação entre todos os profissionais envolvidos na resolução do conflito familiar: dadas as especificidades anteriores, na Mediação Familiar Transfronteiriça é extremamente importante uma postura de cooperação entre os profissionais que trabalham com aquela família, nomeadamente entre os Mediadores Familiares Transfronteiriços e os Advogados das partes.

A Mediadora Familiar Transfronteiriça acreditada da Mediating Families e parceira da Mediamus chama-se Inês Inverno, é Portuguesa e fala Português, Inglês e Francês. Para atender às especificidades do conflito familiar em particular, trabalha em conjunto com uma rede de Mediadores de Conflitos Familiares Transfronteiriços acreditados de diferentes nacionalidades e culturas, com quem faz co-mediação.
Na co-mediação transnacional, existem geralmente dois mediadores com nacionalidades e/ou culturas diferentes, um com formação legal e outro psicológica, social ou educacional. Ambos têm formação específica em mediação familiar no seu país de origem e em conflitos familiares transnacionais.

Visite o site em: www.mediatingfamilies.com

Para mais esclarecimentos, contacte-nos!


quarta-feira, 18 de março de 2015

Eventos com Brian Steels e a Justiça Restaurativa


Boa tarde!

Brian Steels esteve em Portugal para nos dar a honra de o ouvir e de receber os seus ensinamentos sobre “Justiça Restaurativa”. Foram dois encontros cheios de partilhas, cheios de momentos de reflexão, cheios de esperança…. Com a certeza que é, de facto, possível construirmos um mundo melhor!


 

“Quanto mais nos sentirmos humanos e aceitarmos as pessoas como elas são, mais felizes nos sentiremos.”

“Nós estamos sempre em conflito! É normal, faz parte da essência humana.”

“O ser humano magoa com a cabeça e cura com o coração!”

“Queremos que as pessoas mudem de um orgulho narcisista para um orgulho altruísta!”

Convidamo-vos ainda a pesquisarem a história de Hollow Water e de como a justiça restaurativa foi fundamental para a comunidade conseguir ultrapassar diversos problemas relacionados com os jovens e a criminalidade.

Obrigada a todos os que participaram.

Um obrigada especial à Federação Nacional de Mediação de Conflitos e à nossa querida Isabel Oliveira pelo esforço e organização destes eventos. Valeu a pena!

sexta-feira, 13 de março de 2015


Boa tarde. Bem-vindos!
 
 

A propósito do tema que abordámos há umas semanas atrás (justiça restaurativa), vimos anunciar a realização de dois eventos, em parceria com a Federação Nacional de Mediação de Conflitos:

16 de Março de 2015: “Diálogos em Red”

                                         À conversa com…. Brian Steels

                                         Red Apple (Parque das Nações), 18h – 20h

 17 de Março de 2015: Workshop “Círculos Restaurativos”

                                         Auditório da DGPJ no Campus da Justiça, 10h – 17h30

 A entrada é gratuita, sujeita a inscrição prévia.

Envie e-mail para:  evento.fmc.briansteels@gmail.com.

Contamos com a Vossa presença!!!
 

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015


Bom dia.
Hoje falamos de Mediação Laboral. Sabe o que é?




A Mediação Laboral permite aos trabalhadores e empregadores utilizar a mediação para resolver litígios laborais, isto é, que surjam no âmbito de um contrato individual de trabalho, com excepção daquelas que digam respeito a direitos indisponíveis. Ex.: O empregador pretende reduzir a carga horária do trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento; o empregador solicita ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa desenvolve a sua atividade ou para onde mudou a sua sede; o trabalhador não cumpre as regras de Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho impostas pela empresa; o trabalhador exerce outra atividade em concorrência com a empresa; o empregador recusa reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante ao trabalhador; o trabalhador pretende exigir do empregador o pagamento de salários, subsídios (de férias, de Natal ou outros) e/ou outros créditos laborais que estão em dívida, etc.
Qualquer uma das partes pode ter a iniciativa de recorrer ao processo de mediação, sendo certo que, para que o processo prossiga e as sessões de mediação se realizem, será sempre necessário que ambas assim o manifestem (o processo de mediação é voluntário, lembra-se?).

Também o Juíz, por sua iniciativa, poderá submeter o litígio à mediação, salvo se alguma das partes expressamente se opuser (cá está outra vez o princípio da voluntariedade….).
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para a obtenção do acordo. No entanto, em média, um processo de mediação laboral tem a duração de 28 dias. Do outro lado temos Tribunais completamente entupidos de processos, que demoram anos a proferir uma sentença…

Tal como nos outros campos da mediação, como a Mediação Familiar por exemplo, quer as partes quer o mediador podem pôr termo à mediação a qualquer momento e as partes podem (e devem!) fazer-se acompanhar por advogado, que poderá assistir às sessões de mediação.
Do que é que está à espera? Não hesite. Contacte-nos, esclareça as suas dúvidas e ponha fim aos seus conflitos laborais!

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A Justiça Restaurativa e a Mediação Escolar

Boa tarde,

Hoje publicamos um texto da autoria de Isabel Oliveira (I.deal - Diálogos em Rede), parceira e muito amiga desta casa, sobre as práticas restaurativas em contexto escolar.

Que escola queremos para os nossos filhos?

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade” (Karl Mannheim).





Uma nova Proposta para a resolução de conflitos em contexto escolar
(este texto faz parte de um artigo sobre circulos restaurativos em contexto escolar)
 
Todos dizem que o rio é violento, Mas ninguém culpa as margens que o comprimem” (B. Brecht)
 
 
Actualmente escolas, professores e alunos são pressionados para obterem bons resultados em testes padronizados, aplicados de norte a sul do país, estabelecendo-se um ranking de mérito entre as escolas em função dos resultados obtidos pelos alunos nos chamados testes de aferição.
A pressão para cumprir com o planeado em termos de programa académico, parece deixar pouco tempo para gerir comportamentos de uma forma pedagógica, positiva e eficiente. Gerir emoções e comportamentos, no sentido de proporcionar uma aprendizagem para a sua transformação exige tempo.
Parece que “encher recptáculos de informação” se tornou mais importante do que a reflexão e a aprendizagem de competências sociais e emocionais.
Os conflitos em contexto escolar merecem ser olhados de uma forma educada e educadora, com vista não apenas á sua gestão e resolução, mas também à sua utilização como meio de aprendizagem de competências de resolução de problemas e de exercicio de uma cidadania reflexiva e responsável.
Consequentemente, a introdução de práticas restaurativas para lidar com comportamentos disruptivos, infracções disciplinares e até infracções mais graves, que ocorrem dentro do contexto escolar ou com os seus membros, torna-se na sociedade de hoje uma necessidade cada vez mais premente. Se quisermos pensar numa escola inclusiva, tolerante com as diferenças, responsável pela resolução dos seus problemas, promotora de uma cidadania activa, é urgente introduzir no seu seio meios de gestão e resolução de problemas que humanizem as pessoas e as cuidem, sem deixar de promover a defesa dos valores da comunidade e da reparação efectiva dos danos.
Neste contexto, juntamos à proposta de mediação entre pares, a introdução dos métodos de conversas em círculo e conversas restaurativas.
 

Disciplina e Punição: porquê e para quê uma opção restaurativa?

Trabalhar com procedimentos restaurativos é uma forma de estar e ser, que é igualmente exigente no cumprimento das normas de comportamento (estabelecimento de limites e de pressão para o seu cumprimento) e justo no que se refere a apoiar (cuidar) crianças e jovens em desenvolver comportamentos e competências socias que promovam relações interpessoais positivas e cooperativas e garantam uma convivência segura. (Thorsborne & Blood, 2013).1
Howard Zher (2007)2 chama a atenção para algumas razões pelas quais há problemas com os sistemas punitivos:
  • Existe o risco de que os infractores venham simplesmente a ficar zangados com aqueles que os punem. [A punição, traduzida na aplicação de uma sanção ou consequência negativa, “cria um clima de medo e o medo produz raiva e ressentimento” - nas palavras de Alfie Kohn (2000)3 ].
  • A ameaça da punição leva, muitas vezes, à negação da responsabilidade (invocando inocência, ou pura e simplesmente mentindo), a arranjar desculpas e justificações, ou mesmo a minimizar o dano causado (podem aguentar, ninguém se magoou).
  • O infractor não é encorajado a empatizar com a vitima, visto que não há um processo de aproximação.
  • A punição não vai até às causas do comportamento, não se debruça sobre a raiz do problema.4
Existem um sem número de estudos, bastante convincentes e fundamentados, que demonstram que a punição, por si só, é contraproducente porque não permite criar um clima de saudável relacionamento na comunidade escolar, produzindo antes um sentimento de desconexão e afastamento do ambiente escolar. O impacto deste sentimento de desconexão em algumas crianças e jovens pode levá-las a magorem-se a si mesmas ou a magoar outros, a assumir comportamentos de risco em que se põe a si e ao grupo em perigo.
Isto poderá ser mais comum em crianças que já vivem nas suas vidas múltiplas situações de stress ou trauma, sendo que a punição contribui para aumentar este stress, o que é bem evidente naquelas crianças que facilmente explodem e manifestam emoções de raiva e fúria quando de algum modo são desafiadas em função do seu comportamento.
Se o objectivo da punição é a mudança de comportamento, não parece que esta o consiga, aliás em algumas situações torna-o mais rígido e fixo. Talvez porque o objectivo da punição e dos sistemas retributivos é o de repor a norma violada, sanciona-se a pessoa que violou a norma que garante o funcionamento do grupo, da comunidade; ao invés dos sistemas restaurativos que focam o seu objectivo na reparação do dano causado à pessoa, na responsabilidade pelo comportamento e pelas consequências que este provocou no outro.
Esta assunção põe em confronto dois paradigmas, o da Justiça Retributiva e o da Justiça Restaurativa.
 
Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa
Crimes e delitos são violações de leis/normas/regras que não foram cumpridas.
Crimes e delitos são violações das relações interpessoais: Quem foi magoado? De que forma?
A culpa deve ser atribuída: quem fez isto?
As obrigações devem ser reconhecidas: quais são estas?
A punição deve ser imposta: o que é que merecem?
Como pode o dano ser reparado?
Fig. Tabela daptada de Howard Zehr (2002)5
 
A justiça retributiva tende a isolar o ofensor/infractor de qualquer ligação ou contacto com aquele ou aqueles a quem causou dano, não proporcionando um espaço ou contexto de resolução de problemas entre eles. É o Estado ou a instituição que assume a responsabilidade da decisão sobre a sanção a ser aplicada.
Numa abordagem com base na justiça restaurativa para resolver o problema, ofensor e ofendido, agressor e vítima são envolvidos num processo de diálogo que explora o que aconteceu, que dano foi causado e em conjunto tomam decisões sobre como vão agir no futuro e o que é necessário que aconteça para reparar o dano causado (ainda que dentro dos limites impostos pelo quadro legislativo às suas decisões.
Citando Ted Wachtel, Presidente do International Institute for Restorative Practices:
Uma das principais suposições da nossa sociedade sobre a punição é a de que esta torna os ofensores responsáveis. No entanto, para um estudante ofensor (agressor) a punição é uma experiência passiva, que exige pouca ou nenhuma participação. Enquanto o professor ou o Director chamam a atenção, ralham e impõem a sanção, o estudante permanece em silêncio, ressentido com a figura de autoridade, a sentir-se zangado e como se ele fosse a vítima. O aluno/ofensor não pensa nas reais vítimas da sua agressão ou nos outros indivíduos que foram adversamente afectados pela sua conduta. Então, estamos a tornar este estudante responsável?
Fazer coisas a um estudante ofensor, apenas leva à sua alienação. Precisamos de fazer coisas com ele. Precisamos de o envolver num processo activo que o torne verdadeiramente responsável. Simultaneamente, queremos construir relações positivas entre o estudante e aqueles que foram afectados pelo seu comportamento.
(…) A abordagem restaurativa à disciplina social expande as nossas opções para além do tradicional continuum punitivo-permissivo.”6
1In. “a janela da disciplina social” de Ted Wachtel.
2In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 24
3In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 24
4Sobre esta questão, propomos a leitura da obra de Alfie Kohn (2006) Beyond Discipline: From Compliance to Community. ASCD, Alessandria.
5In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 20
6Wachtel, Ted (1999) “Restoring Community in a Disconnected World” (adapted from “Restorative Justice in Everiday Life: Beyond the Formal Ritual,” a paper presented at the “Reshaping Australian Institutions Conference: restorative Justice and Civil Society,” The Australian National University, Canberra, February 16-18.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ser pai....

Bom dia,

Hoje deixamo-vos um pequeno texto de um pai, sobre os seus sentimentos pelos filhos. Simples, apaixonado, vindo das profundezas do seu coração.
Rui D. é Professor Universitário e Gestor. Casado, pai de duas crianças com 9 e 5 anos, diz habitualmente que só percebe números, não percebe letras!! Pouco habituado a falar e escrever sobre si e sobre o que sente, foi com algum esforço que conseguiu por no papel os seus sentimentos de pai.
Simples, singelo, sincero....

"Ser pai é….:
 
Ser pai é ser criança, 
É ser filho,
Ser pai é ser irmão, 
É ser amigo,
Ser Pai....
É um presente divino,
É dedicação, exemplo, AMOR!
É ser presenteado todos os dias no regresso a casa....

É olhá-los e perceber que são a prova do amor,
É a possibilidade de ser amado para sempre...!!"

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dia Europeu da Mediação de Conflitos!!


Bom dia!!!

Hoje é um dia muito importante, que não podemos deixar de assinalar:


Dia 21 de Janeiro: Dia Europeu da Mediação de Conflitos!!
 
 
Junte-se a nós e divulgue a Mediação.
 
Por uma cultura de paz....