Bom dia.
Hoje falamos de
Mediação Laboral. Sabe o que é?
A Mediação
Laboral permite aos trabalhadores e empregadores utilizar a mediação para
resolver litígios laborais, isto é, que surjam no âmbito de um contrato
individual de trabalho, com excepção daquelas que digam respeito a direitos
indisponíveis. Ex.: O empregador pretende reduzir a carga horária do
trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento; o empregador solicita
ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa
desenvolve a sua atividade ou para onde mudou a sua sede; o trabalhador não
cumpre as regras de Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho impostas pela
empresa; o trabalhador exerce outra atividade em concorrência com a empresa; o
empregador recusa reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante ao
trabalhador; o trabalhador pretende exigir do empregador o pagamento de
salários, subsídios (de férias, de Natal ou outros) e/ou outros créditos
laborais que estão em dívida, etc.
Qualquer uma das
partes pode ter a iniciativa de recorrer ao processo de mediação, sendo certo
que, para que o processo prossiga e as sessões de mediação se realizem, será
sempre necessário que ambas assim o manifestem (o processo de mediação é
voluntário, lembra-se?).
Também o Juíz,
por sua iniciativa, poderá submeter o litígio à mediação, salvo se alguma das
partes expressamente se opuser (cá está outra vez o princípio da
voluntariedade….).
A Mediação Laboral
tem um limite temporal de 3 meses para a obtenção do acordo. No entanto, em
média, um processo de mediação laboral tem a duração de 28 dias. Do outro lado
temos Tribunais completamente entupidos de processos, que demoram anos a
proferir uma sentença…
Tal como nos
outros campos da mediação, como a Mediação Familiar por exemplo, quer as partes
quer o mediador podem pôr termo à mediação a qualquer momento e as partes podem
(e devem!) fazer-se acompanhar por advogado, que poderá assistir às sessões de
mediação.
Do que é que
está à espera? Não hesite. Contacte-nos, esclareça as suas dúvidas e ponha fim
aos seus conflitos laborais!