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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Tatuagens psicológicas de pais em filhos

Tatuagens psicológicas de pais em filhos
 
A relação conjugal e parental que desenvolvemos tem sempre, em maior ou menor dimensão, um efeito espelho nos nossos filhos. Se uma criança crescer a ouvir gritos e ofensas, será essa a linguagem que identificará como sua e que replicará no futuro, podendo comprometer o sucesso das suas relações futuras. Muitas vezes, subvalorizamos este impacto na vida das crianças que criamos. Os pais e os educadores têm o dever de proporcionar um ambiente tranquilo às crianças, que as permita desenvolver um crescimento saudável.

A relação conjugal deve ser em parte separada da relação parental. As crianças não devem presenciar as discussões dos pais, e estes devem tudo fazer para não permitir que as dificuldades da sua relação afetem a relação que ambos, individualmente e em conjunto, têm com os filhos. As crianças devem crescer num ambiente onde exista comunicação, e em que as discordâncias sejam discutidas de uma forma harmoniosa e esculpida pelo respeito mútuo.

Muitas vezes, as dificuldades de integração e o insucesso escolar das crianças são resultado de um mau ambiente familiar. Esta situação é transversal a todas as classes sociais. As crianças assumem culpas que não têm, nomeadamente pelo insucesso da relação conjugal dos pais, e este peso faz com que o seu foco deixe de estar na escola e no grupo de amigos como seria natural e desejável.

Não estando as crianças providas de defesas para estes pesos adultos, podem não ser capazes de os gerir e entrar em estados de patologia, nomeadamente depressão infantil.

O divórcio é uma das situações em que o equilíbrio emocional da criança mais é afetado, por sentir que deve tomar partido ou por ser instrumentalizada no conflito entre os pais. A distância entre a relação conjugal e a relação parental é nestes casos um dos fatores que mais pode contribuir para o saudável desenvolvimento da criança. Importa assumir que do ponto de vista conjugal a família acabou, mas que do ponto de vista parental a família da criança se mantém. Os pais têm o dever de não lhes roubar esta realidade.

Ainda assim, uma relação conjugal que não termina, mas que se arrasta tóxica e autodestrutiva, pode ter efeitos tão ou mais negativos no bem-estar da criança do que um divórcio.
As crianças devem ser ensinadas a lidar com a dor, com as frustrações, com as alegrias e com as euforias de forma real e positiva. As tatuagens psicológicas dos pais, pelo contrário, condicionam-lhes o futuro.

A Mediação de Conflitos Familiares pode constituir o suporte e o apoio de que os pais necessitam para melhor gerir os seus sentimentos, e assim melhor contribuir para o crescimento saudável e harmonioso dos seus filhos.


Eunice Correia

Fevereiro de 2016

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Devagar, devagarinho... e Portugal dá mais um passinho - Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível

O passinho?
Entrou em vigor o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro). Finalmente, um regime que releva expressamente a figura da mediação familiar.

Como?
Este regime é aplicável às providências tutelares cíveis e respectivos incidentes, nos quais se incluem a regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes.
Um dos princípios orientadores deste novo regime é o princípio da consensualização, isto é, esta nova lei prevê que os conflitos familiares deverão ser preferencialmente dirimidos por via do consenso, com recurso à audição técnica especializada ou à mediação.

Quem?
Pautando-se por aquele princípio orientador, este regime determina não só que o juiz pode ordenar, sempre que entenda conveniente, a mediação das partes, como que os próprios interessados podem requerer a intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação, independentemente da fase em que se encontrar o processo.
E, estando satisfeito o interesse da criança, o juiz homologará o acordo obtido por via da mediação.
No entanto, para que tudo isto aconteça, é necessário que o juiz informe as partes sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.
Assim, neste momento, esperamos que a informação sobre a mediação familiar chegue a quem interessa (juízes, magistrados do ministério público e partes nos processos), e que seja consistente e fidedigna.

O quê?
A mediação familiar é um meio de resolução de conflitos familiares, fora do Tribunal, através do qual as partes envolvidas são ajudadas pelo mediador que facilitará a comunicação entre as partes envolvidas. Na mediação, as partes celebrarão um acordo com as cláusulas que melhor entenderem adequadas à sua família. Porque cada família é única nem sempre se mostram adequadas soluções padronizadas aplicadas por terceiros que não tiveram oportunidade de conhecer a fundo cada família e a sua dinâmica.
Mesmo fora do Tribunal, a mediação (e, claro está, o mediador) está sujeita aos princípios da voluntariedade, confidencialidade, igualdade e imparcialidade, independência, competência e responsabilidade, e executoriedade.
Mais ainda. O mediador de conflitos está certificado para exercer a profissão, isto é, para ser mediador de conflitos é necessário ter formação realizada por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.
Ora, após aquela certificação, o seu mediador de conflitos pode exercer mediação privada e/ou estar inserido no sistema público de mediação (serviços de mediação criados e geridos por entidades públicas). Pode consultá-lo aqui:  http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/mediacao-publica

Porquê?
Por que, sem dúvida, a mediação é a melhor opção!

Sara Clode Lobo

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A obrigação de alimentos a filhos até aos 25 anos e a mediação familiar!


Este não é um texto jurídico sobre a obrigação de alimentos para os filhos até aos 25 anos e não o é porque entendemos que quanto à obrigação em si mesma o texto da lei é claro e objectivo.

Este sim, é um texto sobre a necessidade de os progenitores pensarem em conjunto o futuro dos filhos, sobre as ambições e os seus sonhos.

A Lei é clara: desde que o filho se mantenha a estudar ou esteja em formação profissional, o progenitor que promove pelo sustento deste pode requerer uma prestação de alimentos (no caso do filho ser entretanto maior, dado que nos outros casos , a prestação de alimentos é prorrogada) ao outro progenitor a favor do filho de ambos.

Até aqui nada de extraordinário diria eu... O interessante, parece-me, é o convite que o Juiz pode fazer às partes para, por acordo, decidirem o modo como essa prestação será paga, designadamente se o filho maior receberá ou não directamente a quantia fixada.

O que me leva a uma outra questão: e porque não os progenitores sentarem-se previamente, inclusivamente com e na presença do filho, conversarem e decidirem o que fazer e como fazer? Bem sei que nem sempre este diálogo é fácil ou até mesmo possível. No entanto, parece-me que seria muito mais frutífera esta abordagem conciliadora que pode ser claramente obtida recorrendo aos serviços de mediação familiar.

Se ainda não sabe, os acordos obtidos através deste serviço, depois de devidamente homologados, são tão válidos como sentenças judiciais, com uma diferença apenas: foram pensados, conversados e acordados numa perspectiva conciliadora e de diálogo e consequentemente melhor interiorizados pelas partes.

Pense nisto....


Branca Corrêa


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Testemunho - Mediação Familiar


Boa tarde,
Já estavámos com saudades….
Estamos a preparar imensas novidades, razão pela qual temos estado um pouco ausentes.
Um delas é o que abaixo vos deixamos. Publicamos uma pequena entrevista que fizémos com Ana (nome fictício a pedido da entrevistada), mãe de três filhas, que se divorciou acerca de 2 anos. Ana quis recorrer à Mediação Familiar e, após algumas tentativas para convencer o ex-marido de que este era o melhor caminho, lá conseguiu e iniciaram o processo. Passados três meses e meio a Ana estava divorciada e todos os assuntos relacionados com as suas filhas resolvidos. Pedimos-lhe que partilhasse a sua experiência connosco e com quem nos lê… aqui fica o seu testemunho.

Mediamus - Ana, explique-nos: porquê esta opção pela mediação familiar?
Ana - Para mim era a opção lógica. Estava completamente fora de questão andar anos em Tribunais para, muitas vezes, não se resolver nada. O fim do meu casamento foi muito doloroso, tive imensos problemas com o meu ex-marido, que não percebia que tudo tinha acabado. Passava o tempo todo a ameaçar-me que ia para Tribunal, que me tirava tudo, até as filhas, mas eu não queria acreditar que o futuro das minhas filhas teria que passar por verem os seus pais de costas voltadas para sempre. Tenho uma amiga que se divorciou através da mediação familiar e que, embora não tivessem filhos, ficou com a melhor impressão do processo e da mediadora. Achei que valia a pena tentar.

M. - E o seu ex-marido? Como reagiu?
Ana - Bom, inicialmente rejeitou claro! Tive de facto algum trabalho para o convencer, mas valeu a pena.
M. - E o que fez para o convencer?
Ana - Tive uma séria conversa com ele, mas antes recorri à influência dos amigos mais próximos. Fiz-lhes ver que seriam as miúdas quem mais iriam sofrer se não tentássemos resolver tudo da melhor maneira. E depois de algum tempo e de muita insistência, lá fomos.

M. - O que mais gostou no processo de mediação familiar?
Ana - Ui, tanta coisa…. Desde logo a mediadora. Sempre atenta, muito simpática… Dizem que os juízes devem ser imparciais, mas confesso-lhe que tomara muitos juízes serem tão imparciais como a mediadora. Nunca senti, em momento nenhum, que ela compreendesse um mais do que o outro, defendesse um ou o outro. E achei o máximo o facto de estar sempre preocupada com as miúdas: como estavam, como se sentiam, se concordavam com as nossas decisões, como estavam a reagir às experiências que fomos fazendo. E sempre que a conversa descambava, lá vinha outra vez a chamada de atenção para as miúdas… enfim, não nos deixou esquecer que mais importante do que o que discutíamos era o bem estar das nossas filhas. Depois, o facto de termos tido oportunidade de conversar sobre muita coisa, assuntos que eu achava que já estavam arrumados e não estavam, outros que nem sequer sabia que existiam. Para mim estava tudo acabado e resolvido na minha cabeça e no meu coração, mas para o meu ex-marido não. E as sessões foram-nos permitindo falar sobre esses assuntos que o incomodavam tanto e que o faziam, muitas vezes, reagir tão mal a qualquer coisa que eu lhe dissesse ou fizesse. No início da mediação foi muito complicado, achei até que aquilo se calhar não ia durar muito. Sempre com maus modos, a acusar-me de tudo e de nada. Eu tentava manter a calma, mas nem sempre consegui. Mas depois, com a ajuda da mediadora, lá fomos “limpando” e “arrumando” as gavetas, os assuntos…. A partir de certa altura foi notória a alteração do comportamento do meu ex-marido: deixou de andar com um ar tão carregado, já sorria, às vezes até falava comigo antes de entrarmos para a sala…. É engraçado perceber agora essa mudança de atitude.

M. - Acha que foi a possibilidade de “arrumarem as gavetas”, como referiu, que contribuiu para essa mudança?
Ana - Não tenho dúvidas. Mas sem a ajuda da mediadora provavelmente não teríamos conseguido. Tenho  certeza que em certos momentos também não deve ter sido fácil para ela, mas a sua calma, ponderação e sensatez fez com que nós conseguíssemos ultrapassar barreiras que achávamos inultrapassáveis.
M. - E o que acha que teria sido diferente se tivessem recorrido aos tribunais?
Ana - Desde logo a decisão. Na mediação a decisão é minha, não de um juíz. Ou seja, fomos nós, eu e o meu ex-marido, que decidimos todas as questões. Um juíz, por melhor profissional que seja, por mais que queira ajudar, não conhece as minhas filhas nem a nossa realidade familiar. Custa-me pensar que uma pessoa que não conheço de lado nenhum pudesse decidir sobre o destino das minhas filhas e da minha vida. Depois, o tempo que demora qualquer decisão de um tribunal. Tenho amigas que cujos processos duram três e quatro anos, só para definir as responsabilidades parentais. Depois vêm os incumprimentos… enfim, nunca mais tem fim. Eu fiquei com a minha vida resolvida em três meses e meio!!
M. - Já passaram dois anos. Como é que está a correr este período pós-divórcio?
Ana - Globalmente muito bem. Pontualmente, já discordámos aqui e ali com as decisões um do outro, mas nada que pudesse por em causa o que decidimos e construímos até agora. Vemos as nossas filhas felizes e isso é o mais importante. Conseguimos encontrar formas de ultrapassar essas discordâncias, muitas vezes até recorrendo aos métodos que usámos na mediação. E tudo tem corrido muito bem. O meu ex-marido tem uma nova companheira, com quem as minhas filhas se dão muito bem. Estabelecemos logo as regras e os limites desde o início e todos temos feito um esforço para que tudo corra bem e assim tem sido.
M. - Sabendo o que sabe hoje, aconselha o recurso à mediação familiar?
Ana - Sim, sem dúvida nenhuma. Duvido que depois de um processo em Tribunal tudo corresse tão bem como tem corrido após a mediação.

Ana, muito obrigada pela sua partilha.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Mediação Familiar - Sabe o que é?

Bom dia!

E para começar a semana da melhor maneira começamos a falar de mediação!!

Sabe o que é a Mediação Familiar?

A mediação familiar é um meio extra-judicial através do qual se podem resolver todos os conflitos de natureza familiar. Ex.: divórcio, exercício das responsabilidades parentais, conflitos entre pais e filhos, entre irmãos, com avós, etc. As partes que a ela recorrem (os Mediados) são auxiliados por um profissional especificamente certificado para o efeito (o Mediador Familiar), a fim de resolverem o seu conflito de forma mutuamente aceitável, o que lhes vai permitir alcançar um acordo digno e justo que contemple os interesses de todos, sobretudo o dos filhos envolvidos se for o caso.

O Mediador Familiar trabalha com a família e para a família. É um terceiro imparcial e neutro, que não influi nas decisões das partes, uma vez que a sua principal função é ajudar as partes a restabelecer a comunicação, caso ela não exista ou esteja profundamente afectada. Os conflitos são tratados de forma a encontrar um acordo satisfatório para os Mediados.

A Mediação Familiar tem inúmeras vantagens, das quais destacamos as seguintes:

- Rapidez - o processo de Mediação Familiar termina, em média, em dois meses;
- Custo reduzido;
- Segurança – é um serviço prestado por mediadores com formação específica regulada pelo Ministério da Justiça;
- Confidencialidade – o teor das sessões de Mediação Familiar é confidencial;
- Eficácia – a percentagem de acordos alcançados e cumpridos nos processos de Mediação Familiar é bastante elevada.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais esclarecimentos, não hesite: contacte-nos!