terça-feira, 27 de outubro de 2015

Devagar, devagarinho... e Portugal dá mais um passinho - Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível

O passinho?
Entrou em vigor o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro). Finalmente, um regime que releva expressamente a figura da mediação familiar.

Como?
Este regime é aplicável às providências tutelares cíveis e respectivos incidentes, nos quais se incluem a regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes.
Um dos princípios orientadores deste novo regime é o princípio da consensualização, isto é, esta nova lei prevê que os conflitos familiares deverão ser preferencialmente dirimidos por via do consenso, com recurso à audição técnica especializada ou à mediação.

Quem?
Pautando-se por aquele princípio orientador, este regime determina não só que o juiz pode ordenar, sempre que entenda conveniente, a mediação das partes, como que os próprios interessados podem requerer a intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação, independentemente da fase em que se encontrar o processo.
E, estando satisfeito o interesse da criança, o juiz homologará o acordo obtido por via da mediação.
No entanto, para que tudo isto aconteça, é necessário que o juiz informe as partes sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.
Assim, neste momento, esperamos que a informação sobre a mediação familiar chegue a quem interessa (juízes, magistrados do ministério público e partes nos processos), e que seja consistente e fidedigna.

O quê?
A mediação familiar é um meio de resolução de conflitos familiares, fora do Tribunal, através do qual as partes envolvidas são ajudadas pelo mediador que facilitará a comunicação entre as partes envolvidas. Na mediação, as partes celebrarão um acordo com as cláusulas que melhor entenderem adequadas à sua família. Porque cada família é única nem sempre se mostram adequadas soluções padronizadas aplicadas por terceiros que não tiveram oportunidade de conhecer a fundo cada família e a sua dinâmica.
Mesmo fora do Tribunal, a mediação (e, claro está, o mediador) está sujeita aos princípios da voluntariedade, confidencialidade, igualdade e imparcialidade, independência, competência e responsabilidade, e executoriedade.
Mais ainda. O mediador de conflitos está certificado para exercer a profissão, isto é, para ser mediador de conflitos é necessário ter formação realizada por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.
Ora, após aquela certificação, o seu mediador de conflitos pode exercer mediação privada e/ou estar inserido no sistema público de mediação (serviços de mediação criados e geridos por entidades públicas). Pode consultá-lo aqui:  http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/mediacao-publica

Porquê?
Por que, sem dúvida, a mediação é a melhor opção!

Sara Clode Lobo

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A obrigação de alimentos a filhos até aos 25 anos e a mediação familiar!


Este não é um texto jurídico sobre a obrigação de alimentos para os filhos até aos 25 anos e não o é porque entendemos que quanto à obrigação em si mesma o texto da lei é claro e objectivo.

Este sim, é um texto sobre a necessidade de os progenitores pensarem em conjunto o futuro dos filhos, sobre as ambições e os seus sonhos.

A Lei é clara: desde que o filho se mantenha a estudar ou esteja em formação profissional, o progenitor que promove pelo sustento deste pode requerer uma prestação de alimentos (no caso do filho ser entretanto maior, dado que nos outros casos , a prestação de alimentos é prorrogada) ao outro progenitor a favor do filho de ambos.

Até aqui nada de extraordinário diria eu... O interessante, parece-me, é o convite que o Juiz pode fazer às partes para, por acordo, decidirem o modo como essa prestação será paga, designadamente se o filho maior receberá ou não directamente a quantia fixada.

O que me leva a uma outra questão: e porque não os progenitores sentarem-se previamente, inclusivamente com e na presença do filho, conversarem e decidirem o que fazer e como fazer? Bem sei que nem sempre este diálogo é fácil ou até mesmo possível. No entanto, parece-me que seria muito mais frutífera esta abordagem conciliadora que pode ser claramente obtida recorrendo aos serviços de mediação familiar.

Se ainda não sabe, os acordos obtidos através deste serviço, depois de devidamente homologados, são tão válidos como sentenças judiciais, com uma diferença apenas: foram pensados, conversados e acordados numa perspectiva conciliadora e de diálogo e consequentemente melhor interiorizados pelas partes.

Pense nisto....


Branca Corrêa


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Dia Mundial de Resolução de Conflitos

Olá, olá.

Todos os anos, na terceira quinta-feira do mês de Outubro, celebra-se o Dia Mundial de Resolução de Conflitos (Que bom!!! Dia Mundial!!! Ena, ena!!!)

Este ano, essa comemoração será celebrada no próximo dia 15.

A Mediamus não pode deixar passar esta data em branco. E, por essa razão, decidimos apoiar e recomendar a comemoração proposta pela FMC – Federação Nacional de Mediação de Conflitos.



A entrada é livre mas sujeita a inscrição prévia. 

Consulte o programa completo e inscreva-se aquihttp://goo.gl/forms/wbhfwS1Etx

Apareçam. Contamos convosco!


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O "regresso"....

Bom dia amigos!

Se é um facto que temos estado mais activos na página do Facebook, não queremos deixar de assinalar o “regresso” aqui, no nosso blog….

Sim, estávamos com saudades… e sim, temos novidades e é exactamente por causa disso (porque temos estado a trabalhar activamente nessas novidades) que temos estado um pouco mais ausentes aqui… ausentes apenas, mas sempre com o nosso blog no coração.

E começamos como “acabámos” antes de férias... Por agradecer a todos vós, que nos lêem e acompanham, e nos ajudam a levar a mediação ao conhecimento de todos.

Sim, esse é o nosso principal objectivo: levar a mediação ao conhecimento de todos. Porque sim, porque resulta, porque faz sentido, porque vale a pena…. E isso só tem sido possível com a vossa ajuda.

Na página do Facebook acabámos de chegar aos 500 “gostos”: existem 500 pessoas (singulares ou colectivas!!!) que passaram a saber um pouco mais de mediação, ou pelo menos que ela existe! Isso tem um gostinho de “missão cumprida”, que nos trás uma enorme felicidade.

E é exactamente nesse sentido, no sentido de chegar a todos, que  - com muito orgulho diga-se! - integrámos na nossa equipa duas novas mediadoras: Branca Corrêa e Sara Clode Lobo. A primeira faz mediações na Parede, a segunda em Lisboa, no Porto e na Madeira.

São excelentes notícias não são?

E temos mais…. Mas essas ainda são segredo!!

Abracinhos para todos….