sexta-feira, 31 de julho de 2015

Hoje é dia de dizer.... Obrigada!!!





Boa tarde amigos!

Sim, há muito que não publicávamos no nosso blog. Não porque nos tenhamos esquecido de quem nos segue, mas fundamentalmente porque temos estado a trabalhar arduamente em vários projectos. Alguns deles serão notícia já em Setembro….. Que entusiasmo!!!

Mas aqui chegados, e dado que parte da nossa equipa entrará de férias nos próximos dias, não queríamos “ir” sem antes vos deixar uma palavra de agradecimento.

Em primeiro lugar não podemos deixar de vos agradecer. Sim, a vocês que nos seguem, que nos lêem, que nos apoiam, que meteram “gosto” na nossa página do Facebook (somos quase *500* sabiam??? Yeeahhh!), que lêem as nossas publicações, que nos ajudam todos os dias a levar a mediação mais longe, ao conhecimento de todos, que nos motivam…. O nosso MUITO OBRIGADO!!!

Depois, mas não menos importante, aos nossos clientes e às pessoas que nos procuram apenas para esclarecerem dúvidas. É para vocês que trabalhamos todos os dias!!!

Por último, mas igualmente importante, a todos os que nos ajudam a existir: à nossa querida Isabel Oliveira (I.deal-Diálogos em Rede) pela sua incansável generosidade (é a nossa Mestre!!!), à Red-Apple pelo apoio, criatividade, disponibilidade e paciência para ouvir e partilhar as nossas ideias, à nossa psicóloga de serviço Eunice Correia, à nossa parceira para a mediação familiar transfronteiriça (Mediating Families – Inês Inverno), e também ao nosso departamento jurídico, que nos esclarece e apoia em todas as questões legais.
A todos…. Obrigada, obrigada, obrigada, mil vezes obrigada!!!

Vamos continuar a trabalhar com afinco, por e para vós, e em Setembro vamos regressar ainda com mais energia, com mais vontade e… com muitas novidades!!!


Um abraço apertadinho para cada um de vós…..  

segunda-feira, 30 de março de 2015

Mediating Families - a nossa nova parceira!!!


Boa tarde. Bem vindos!

É com muito orgulho que vos anunciamos a nossa nova parceria: Mediating Families!
 
 
A Mediating Families oferece os serviços privados de Mediação Familiar, Mediação Familiar Transfronteiriça, acções de formação e de esclarecimento.
O que é a Mediação Familiar Transfronteiriça?

É um processo legal de resolução de conflitos familiares em que as partes são afectadas por um ou mais elementos extra-nacionais, tais como diferentes países de residência, línguas, culturas, nacionalidades ou sistemas jurídicos.

Conflitos familiares que podem ser resolvidos através da Mediação Familiar Transfronteiriça:

·    direitos de visita e de custódia relativamente a uma criança;

·    separação e divórcio de um casal com diferentes nacionalidades;

·    alteração da residência da criança para um país estrangeiro;

·    remoção ou retenção indevida de uma criança de um/num país ou território;

·    execução de decisões judiciais referentes a conflitos familiares transfronteiriços.

A mediação familiar transfronteiriça assenta nos mesmos princípios que a mediação familiar nacional, mas tem algumas especificidades:

·    Multilingue: geralmente envolve partes que falam línguas diferentes, podendo a mediação ser feita numa língua comum a todos os participantes ou em mais do que uma língua;

·    Multicultural: geralmente envolve partes com diferentes culturas;

·    Constrangimentos temporais e geográficos: muitas vezes envolve a deslocação dos participantes entre diferentes países ou lugares, o que pode restringir a duração temporal do processo de mediação;

·    Direito aplicável ao caso concreto é variável quando estão em causa diferentes sistemas jurídicos: é importante a existência de uma análise jurídica do(s) acordo(s) que resultem do processo de mediação;

·    Importância da cooperação entre todos os profissionais envolvidos na resolução do conflito familiar: dadas as especificidades anteriores, na Mediação Familiar Transfronteiriça é extremamente importante uma postura de cooperação entre os profissionais que trabalham com aquela família, nomeadamente entre os Mediadores Familiares Transfronteiriços e os Advogados das partes.

A Mediadora Familiar Transfronteiriça acreditada da Mediating Families e parceira da Mediamus chama-se Inês Inverno, é Portuguesa e fala Português, Inglês e Francês. Para atender às especificidades do conflito familiar em particular, trabalha em conjunto com uma rede de Mediadores de Conflitos Familiares Transfronteiriços acreditados de diferentes nacionalidades e culturas, com quem faz co-mediação.
Na co-mediação transnacional, existem geralmente dois mediadores com nacionalidades e/ou culturas diferentes, um com formação legal e outro psicológica, social ou educacional. Ambos têm formação específica em mediação familiar no seu país de origem e em conflitos familiares transnacionais.

Visite o site em: www.mediatingfamilies.com

Para mais esclarecimentos, contacte-nos!


quarta-feira, 18 de março de 2015

Eventos com Brian Steels e a Justiça Restaurativa


Boa tarde!

Brian Steels esteve em Portugal para nos dar a honra de o ouvir e de receber os seus ensinamentos sobre “Justiça Restaurativa”. Foram dois encontros cheios de partilhas, cheios de momentos de reflexão, cheios de esperança…. Com a certeza que é, de facto, possível construirmos um mundo melhor!


 

“Quanto mais nos sentirmos humanos e aceitarmos as pessoas como elas são, mais felizes nos sentiremos.”

“Nós estamos sempre em conflito! É normal, faz parte da essência humana.”

“O ser humano magoa com a cabeça e cura com o coração!”

“Queremos que as pessoas mudem de um orgulho narcisista para um orgulho altruísta!”

Convidamo-vos ainda a pesquisarem a história de Hollow Water e de como a justiça restaurativa foi fundamental para a comunidade conseguir ultrapassar diversos problemas relacionados com os jovens e a criminalidade.

Obrigada a todos os que participaram.

Um obrigada especial à Federação Nacional de Mediação de Conflitos e à nossa querida Isabel Oliveira pelo esforço e organização destes eventos. Valeu a pena!

sexta-feira, 13 de março de 2015


Boa tarde. Bem-vindos!
 
 

A propósito do tema que abordámos há umas semanas atrás (justiça restaurativa), vimos anunciar a realização de dois eventos, em parceria com a Federação Nacional de Mediação de Conflitos:

16 de Março de 2015: “Diálogos em Red”

                                         À conversa com…. Brian Steels

                                         Red Apple (Parque das Nações), 18h – 20h

 17 de Março de 2015: Workshop “Círculos Restaurativos”

                                         Auditório da DGPJ no Campus da Justiça, 10h – 17h30

 A entrada é gratuita, sujeita a inscrição prévia.

Envie e-mail para:  evento.fmc.briansteels@gmail.com.

Contamos com a Vossa presença!!!
 

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015


Bom dia.
Hoje falamos de Mediação Laboral. Sabe o que é?




A Mediação Laboral permite aos trabalhadores e empregadores utilizar a mediação para resolver litígios laborais, isto é, que surjam no âmbito de um contrato individual de trabalho, com excepção daquelas que digam respeito a direitos indisponíveis. Ex.: O empregador pretende reduzir a carga horária do trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento; o empregador solicita ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa desenvolve a sua atividade ou para onde mudou a sua sede; o trabalhador não cumpre as regras de Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho impostas pela empresa; o trabalhador exerce outra atividade em concorrência com a empresa; o empregador recusa reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante ao trabalhador; o trabalhador pretende exigir do empregador o pagamento de salários, subsídios (de férias, de Natal ou outros) e/ou outros créditos laborais que estão em dívida, etc.
Qualquer uma das partes pode ter a iniciativa de recorrer ao processo de mediação, sendo certo que, para que o processo prossiga e as sessões de mediação se realizem, será sempre necessário que ambas assim o manifestem (o processo de mediação é voluntário, lembra-se?).

Também o Juíz, por sua iniciativa, poderá submeter o litígio à mediação, salvo se alguma das partes expressamente se opuser (cá está outra vez o princípio da voluntariedade….).
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para a obtenção do acordo. No entanto, em média, um processo de mediação laboral tem a duração de 28 dias. Do outro lado temos Tribunais completamente entupidos de processos, que demoram anos a proferir uma sentença…

Tal como nos outros campos da mediação, como a Mediação Familiar por exemplo, quer as partes quer o mediador podem pôr termo à mediação a qualquer momento e as partes podem (e devem!) fazer-se acompanhar por advogado, que poderá assistir às sessões de mediação.
Do que é que está à espera? Não hesite. Contacte-nos, esclareça as suas dúvidas e ponha fim aos seus conflitos laborais!

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A Justiça Restaurativa e a Mediação Escolar

Boa tarde,

Hoje publicamos um texto da autoria de Isabel Oliveira (I.deal - Diálogos em Rede), parceira e muito amiga desta casa, sobre as práticas restaurativas em contexto escolar.

Que escola queremos para os nossos filhos?

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade” (Karl Mannheim).





Uma nova Proposta para a resolução de conflitos em contexto escolar
(este texto faz parte de um artigo sobre circulos restaurativos em contexto escolar)
 
Todos dizem que o rio é violento, Mas ninguém culpa as margens que o comprimem” (B. Brecht)
 
 
Actualmente escolas, professores e alunos são pressionados para obterem bons resultados em testes padronizados, aplicados de norte a sul do país, estabelecendo-se um ranking de mérito entre as escolas em função dos resultados obtidos pelos alunos nos chamados testes de aferição.
A pressão para cumprir com o planeado em termos de programa académico, parece deixar pouco tempo para gerir comportamentos de uma forma pedagógica, positiva e eficiente. Gerir emoções e comportamentos, no sentido de proporcionar uma aprendizagem para a sua transformação exige tempo.
Parece que “encher recptáculos de informação” se tornou mais importante do que a reflexão e a aprendizagem de competências sociais e emocionais.
Os conflitos em contexto escolar merecem ser olhados de uma forma educada e educadora, com vista não apenas á sua gestão e resolução, mas também à sua utilização como meio de aprendizagem de competências de resolução de problemas e de exercicio de uma cidadania reflexiva e responsável.
Consequentemente, a introdução de práticas restaurativas para lidar com comportamentos disruptivos, infracções disciplinares e até infracções mais graves, que ocorrem dentro do contexto escolar ou com os seus membros, torna-se na sociedade de hoje uma necessidade cada vez mais premente. Se quisermos pensar numa escola inclusiva, tolerante com as diferenças, responsável pela resolução dos seus problemas, promotora de uma cidadania activa, é urgente introduzir no seu seio meios de gestão e resolução de problemas que humanizem as pessoas e as cuidem, sem deixar de promover a defesa dos valores da comunidade e da reparação efectiva dos danos.
Neste contexto, juntamos à proposta de mediação entre pares, a introdução dos métodos de conversas em círculo e conversas restaurativas.
 

Disciplina e Punição: porquê e para quê uma opção restaurativa?

Trabalhar com procedimentos restaurativos é uma forma de estar e ser, que é igualmente exigente no cumprimento das normas de comportamento (estabelecimento de limites e de pressão para o seu cumprimento) e justo no que se refere a apoiar (cuidar) crianças e jovens em desenvolver comportamentos e competências socias que promovam relações interpessoais positivas e cooperativas e garantam uma convivência segura. (Thorsborne & Blood, 2013).1
Howard Zher (2007)2 chama a atenção para algumas razões pelas quais há problemas com os sistemas punitivos:
  • Existe o risco de que os infractores venham simplesmente a ficar zangados com aqueles que os punem. [A punição, traduzida na aplicação de uma sanção ou consequência negativa, “cria um clima de medo e o medo produz raiva e ressentimento” - nas palavras de Alfie Kohn (2000)3 ].
  • A ameaça da punição leva, muitas vezes, à negação da responsabilidade (invocando inocência, ou pura e simplesmente mentindo), a arranjar desculpas e justificações, ou mesmo a minimizar o dano causado (podem aguentar, ninguém se magoou).
  • O infractor não é encorajado a empatizar com a vitima, visto que não há um processo de aproximação.
  • A punição não vai até às causas do comportamento, não se debruça sobre a raiz do problema.4
Existem um sem número de estudos, bastante convincentes e fundamentados, que demonstram que a punição, por si só, é contraproducente porque não permite criar um clima de saudável relacionamento na comunidade escolar, produzindo antes um sentimento de desconexão e afastamento do ambiente escolar. O impacto deste sentimento de desconexão em algumas crianças e jovens pode levá-las a magorem-se a si mesmas ou a magoar outros, a assumir comportamentos de risco em que se põe a si e ao grupo em perigo.
Isto poderá ser mais comum em crianças que já vivem nas suas vidas múltiplas situações de stress ou trauma, sendo que a punição contribui para aumentar este stress, o que é bem evidente naquelas crianças que facilmente explodem e manifestam emoções de raiva e fúria quando de algum modo são desafiadas em função do seu comportamento.
Se o objectivo da punição é a mudança de comportamento, não parece que esta o consiga, aliás em algumas situações torna-o mais rígido e fixo. Talvez porque o objectivo da punição e dos sistemas retributivos é o de repor a norma violada, sanciona-se a pessoa que violou a norma que garante o funcionamento do grupo, da comunidade; ao invés dos sistemas restaurativos que focam o seu objectivo na reparação do dano causado à pessoa, na responsabilidade pelo comportamento e pelas consequências que este provocou no outro.
Esta assunção põe em confronto dois paradigmas, o da Justiça Retributiva e o da Justiça Restaurativa.
 
Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa
Crimes e delitos são violações de leis/normas/regras que não foram cumpridas.
Crimes e delitos são violações das relações interpessoais: Quem foi magoado? De que forma?
A culpa deve ser atribuída: quem fez isto?
As obrigações devem ser reconhecidas: quais são estas?
A punição deve ser imposta: o que é que merecem?
Como pode o dano ser reparado?
Fig. Tabela daptada de Howard Zehr (2002)5
 
A justiça retributiva tende a isolar o ofensor/infractor de qualquer ligação ou contacto com aquele ou aqueles a quem causou dano, não proporcionando um espaço ou contexto de resolução de problemas entre eles. É o Estado ou a instituição que assume a responsabilidade da decisão sobre a sanção a ser aplicada.
Numa abordagem com base na justiça restaurativa para resolver o problema, ofensor e ofendido, agressor e vítima são envolvidos num processo de diálogo que explora o que aconteceu, que dano foi causado e em conjunto tomam decisões sobre como vão agir no futuro e o que é necessário que aconteça para reparar o dano causado (ainda que dentro dos limites impostos pelo quadro legislativo às suas decisões.
Citando Ted Wachtel, Presidente do International Institute for Restorative Practices:
Uma das principais suposições da nossa sociedade sobre a punição é a de que esta torna os ofensores responsáveis. No entanto, para um estudante ofensor (agressor) a punição é uma experiência passiva, que exige pouca ou nenhuma participação. Enquanto o professor ou o Director chamam a atenção, ralham e impõem a sanção, o estudante permanece em silêncio, ressentido com a figura de autoridade, a sentir-se zangado e como se ele fosse a vítima. O aluno/ofensor não pensa nas reais vítimas da sua agressão ou nos outros indivíduos que foram adversamente afectados pela sua conduta. Então, estamos a tornar este estudante responsável?
Fazer coisas a um estudante ofensor, apenas leva à sua alienação. Precisamos de fazer coisas com ele. Precisamos de o envolver num processo activo que o torne verdadeiramente responsável. Simultaneamente, queremos construir relações positivas entre o estudante e aqueles que foram afectados pelo seu comportamento.
(…) A abordagem restaurativa à disciplina social expande as nossas opções para além do tradicional continuum punitivo-permissivo.”6
1In. “a janela da disciplina social” de Ted Wachtel.
2In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 24
3In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 24
4Sobre esta questão, propomos a leitura da obra de Alfie Kohn (2006) Beyond Discipline: From Compliance to Community. ASCD, Alessandria.
5In Thorsborne & Blood (2013), op. Cit. Pág. 20
6Wachtel, Ted (1999) “Restoring Community in a Disconnected World” (adapted from “Restorative Justice in Everiday Life: Beyond the Formal Ritual,” a paper presented at the “Reshaping Australian Institutions Conference: restorative Justice and Civil Society,” The Australian National University, Canberra, February 16-18.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ser pai....

Bom dia,

Hoje deixamo-vos um pequeno texto de um pai, sobre os seus sentimentos pelos filhos. Simples, apaixonado, vindo das profundezas do seu coração.
Rui D. é Professor Universitário e Gestor. Casado, pai de duas crianças com 9 e 5 anos, diz habitualmente que só percebe números, não percebe letras!! Pouco habituado a falar e escrever sobre si e sobre o que sente, foi com algum esforço que conseguiu por no papel os seus sentimentos de pai.
Simples, singelo, sincero....

"Ser pai é….:
 
Ser pai é ser criança, 
É ser filho,
Ser pai é ser irmão, 
É ser amigo,
Ser Pai....
É um presente divino,
É dedicação, exemplo, AMOR!
É ser presenteado todos os dias no regresso a casa....

É olhá-los e perceber que são a prova do amor,
É a possibilidade de ser amado para sempre...!!"