quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A obrigação de alimentos a filhos até aos 25 anos e a mediação familiar!


Este não é um texto jurídico sobre a obrigação de alimentos para os filhos até aos 25 anos e não o é porque entendemos que quanto à obrigação em si mesma o texto da lei é claro e objectivo.

Este sim, é um texto sobre a necessidade de os progenitores pensarem em conjunto o futuro dos filhos, sobre as ambições e os seus sonhos.

A Lei é clara: desde que o filho se mantenha a estudar ou esteja em formação profissional, o progenitor que promove pelo sustento deste pode requerer uma prestação de alimentos (no caso do filho ser entretanto maior, dado que nos outros casos , a prestação de alimentos é prorrogada) ao outro progenitor a favor do filho de ambos.

Até aqui nada de extraordinário diria eu... O interessante, parece-me, é o convite que o Juiz pode fazer às partes para, por acordo, decidirem o modo como essa prestação será paga, designadamente se o filho maior receberá ou não directamente a quantia fixada.

O que me leva a uma outra questão: e porque não os progenitores sentarem-se previamente, inclusivamente com e na presença do filho, conversarem e decidirem o que fazer e como fazer? Bem sei que nem sempre este diálogo é fácil ou até mesmo possível. No entanto, parece-me que seria muito mais frutífera esta abordagem conciliadora que pode ser claramente obtida recorrendo aos serviços de mediação familiar.

Se ainda não sabe, os acordos obtidos através deste serviço, depois de devidamente homologados, são tão válidos como sentenças judiciais, com uma diferença apenas: foram pensados, conversados e acordados numa perspectiva conciliadora e de diálogo e consequentemente melhor interiorizados pelas partes.

Pense nisto....


Branca Corrêa


Sem comentários:

Enviar um comentário