Este não é um texto jurídico
sobre a obrigação de alimentos para os filhos até aos 25 anos e não o é porque
entendemos que quanto à obrigação em si mesma o texto da lei é claro e
objectivo.
Este sim, é um texto sobre a
necessidade de os progenitores pensarem em conjunto o futuro dos filhos, sobre
as ambições e os seus sonhos.
A Lei é clara: desde que o filho
se mantenha a estudar ou esteja em formação profissional, o progenitor que
promove pelo sustento deste pode requerer uma prestação de alimentos (no caso
do filho ser entretanto maior, dado que nos outros casos , a prestação de
alimentos é prorrogada) ao outro progenitor a favor do filho de ambos.
Até aqui nada de extraordinário
diria eu... O interessante, parece-me, é o convite que o Juiz pode fazer às
partes para, por acordo, decidirem o modo como essa prestação será paga,
designadamente se o filho maior receberá ou não directamente a quantia fixada.
O que me leva a uma outra
questão: e porque não os progenitores sentarem-se previamente, inclusivamente
com e na presença do filho, conversarem e decidirem o que fazer e como fazer?
Bem sei que nem sempre este diálogo é fácil ou até mesmo possível. No entanto,
parece-me que seria muito mais frutífera esta abordagem conciliadora que pode
ser claramente obtida recorrendo aos serviços de mediação familiar.
Se ainda não sabe, os acordos
obtidos através deste serviço, depois de devidamente homologados, são tão
válidos como sentenças judiciais, com uma diferença apenas: foram pensados,
conversados e acordados numa perspectiva conciliadora e de diálogo e
consequentemente melhor interiorizados pelas partes.
Branca Corrêa