sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Tatuagens psicológicas de pais em filhos

Tatuagens psicológicas de pais em filhos
 
A relação conjugal e parental que desenvolvemos tem sempre, em maior ou menor dimensão, um efeito espelho nos nossos filhos. Se uma criança crescer a ouvir gritos e ofensas, será essa a linguagem que identificará como sua e que replicará no futuro, podendo comprometer o sucesso das suas relações futuras. Muitas vezes, subvalorizamos este impacto na vida das crianças que criamos. Os pais e os educadores têm o dever de proporcionar um ambiente tranquilo às crianças, que as permita desenvolver um crescimento saudável.

A relação conjugal deve ser em parte separada da relação parental. As crianças não devem presenciar as discussões dos pais, e estes devem tudo fazer para não permitir que as dificuldades da sua relação afetem a relação que ambos, individualmente e em conjunto, têm com os filhos. As crianças devem crescer num ambiente onde exista comunicação, e em que as discordâncias sejam discutidas de uma forma harmoniosa e esculpida pelo respeito mútuo.

Muitas vezes, as dificuldades de integração e o insucesso escolar das crianças são resultado de um mau ambiente familiar. Esta situação é transversal a todas as classes sociais. As crianças assumem culpas que não têm, nomeadamente pelo insucesso da relação conjugal dos pais, e este peso faz com que o seu foco deixe de estar na escola e no grupo de amigos como seria natural e desejável.

Não estando as crianças providas de defesas para estes pesos adultos, podem não ser capazes de os gerir e entrar em estados de patologia, nomeadamente depressão infantil.

O divórcio é uma das situações em que o equilíbrio emocional da criança mais é afetado, por sentir que deve tomar partido ou por ser instrumentalizada no conflito entre os pais. A distância entre a relação conjugal e a relação parental é nestes casos um dos fatores que mais pode contribuir para o saudável desenvolvimento da criança. Importa assumir que do ponto de vista conjugal a família acabou, mas que do ponto de vista parental a família da criança se mantém. Os pais têm o dever de não lhes roubar esta realidade.

Ainda assim, uma relação conjugal que não termina, mas que se arrasta tóxica e autodestrutiva, pode ter efeitos tão ou mais negativos no bem-estar da criança do que um divórcio.
As crianças devem ser ensinadas a lidar com a dor, com as frustrações, com as alegrias e com as euforias de forma real e positiva. As tatuagens psicológicas dos pais, pelo contrário, condicionam-lhes o futuro.

A Mediação de Conflitos Familiares pode constituir o suporte e o apoio de que os pais necessitam para melhor gerir os seus sentimentos, e assim melhor contribuir para o crescimento saudável e harmonioso dos seus filhos.


Eunice Correia

Fevereiro de 2016

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Ouvir Vs Escutar


Há uns dias perguntava eu a uma criança: sabes o que é escutar?  Do lado de lá da pergunta sem atrapalhações e com rapidez: “então, escutar é ouvir com muita atenção e com o coração”.  Continuei a “inquisição” e perguntei-lhe “então e ouvir o que é?” Novamente uma resposta pronta: “é o contrário de escutar, e, sabes, quem ouve fica sempre sem saber a melhor parte do que estou a contar”.

De facto, esta criança tem toda a razão: o que se perde quando se ouve em vez de escutar é quase sempre o mais importante, é o que clarifica o diálogo, o que apazigua as incertezas, mas sobretudo é o que permite manter um diálogo sem ruído, claro e transparente, que afinal permite-nos evitar o conflito com o outro.

Há quem diga que saber escutar é uma arte, eu não acho. Na realidade entendo que quando nos predispomos a escutar o outro, o processo de escuta é simples e que se resume de forma simples nisto: escutar é ouvir o outro com atenção, com o coração e compreensão.

Tomando isto como regra essencial da nossa vida, vamos aos poucos afastando a conflitualidade, e passamos a vivências de relações pessoais, profissionais ou outras mais completas, mais equilibradas e mais satisfatórias.

Na mediação de conflitos o processo de escuta é fundamental, pois, permite limpar os ruídos de um “ouvir” encaminhando quem está em conflito para um “escutar”, que permite uma comunicação mais transparente e mais rica que conduz a um diálogo mais produtivo.

Quando a comunicação se transforma em verdadeiro diálogo as partes passam a conseguir trabalhar o seu conflito, procurando de forma activa uma resolução para o mesmo.

A resolução do conflito que parte do verdadeiro diálogo entre as partes é uma resolução pensada e sentida e duradora e é transformadora de cada um individualmente, abrindo o caminho a uma nova perspectiva de vida mais conciliadora e menos conflituante .

 Branca Corrêa
 
 

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Já chegámos ao Parque das Nações....


Boa tarde a todos.

A Mediamus já chegou ao Parque das Nações…. E a Mediação Familiar também!!
 
 

A Clínica Pequenos Grandes Doutores, em parceria com a Mediamus, passou a oferecer aos seus clientes os serviços de Mediação Familiar.

A Clínica Pequenos Grandes Doutores foi pensada para dar resposta às necessidades da Família: criou, num só espaço, a possibilidade do cliente recorrer a vários serviços e especialidades, quer para a criança, quer para o adulto, evitando, deste modo, várias deslocações, perdas de tempo, longas filas de trânsito, stress…..

Para comodidade de toda a família, a Clínica Pequenos Grandes Doutores está desenhada e decorada de modo a criar um ambiente moderno, agradável, seguro, confortável e descontraído. Assim, para os pequenos pacientes, ir ao médico é mais uma diversão que algo a evitar.

A Clínica Pequenos Grandes Doutores fica na Rua Nova dos Mercadores 3.06.01.N - Parque da Nações - 1990-179 Lisboa (Telef: +351 218942050 / 916894510 / 964823984)

E-mail: info@pequenosgrandesdoutores.com


Agora também com Mediação Familiar!!!
 
 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Nova Mediadora na nossa equipa.....

Bom dia amigos e seguidores,

Vimos, uma vez mais, trazer-vos uma grande novidade….

Temos mais uma mediadora na nossa equipa… e estamos muito orgulhosos!!!

A Dra. Cátia Feiteiro Lopes é advogada, formadora, mediadora de conflitos civis e comerciais e, muito em breve, mediadora familiar. Faz mediações, sobretudo, em Oeiras, mas também em Lisboa.



Bem vinda Cátia!!!

Podem ser objecto de mediação os litígios em matéria civil e comercial que, enquadrando-se nessas matérias, respeitem a interesses de natureza patrimonial e ainda os que, embora não envolvam interesses de natureza patrimonial, a lei permita que as partes possam celebrar um acordo.

São exemplos de situações que podem ser levadas à mediação os seguintes:

- Relações de vizinhança e de condomínio;
- Posse, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
- Relações entre senhorios e arrendatários;
- Responsabilidade civil contratual e extra-contratual;
- Dívidas civis e comerciais;
- Questões relacionadas com sociedades comerciais (cessões de quotas, compra e venda de acções, alterações contratuais, etc).

Caso tenha um problema que não se enquadre nas situações-exemplo acima e que tenha dúvidas se pode ou não recorrer à mediação, não hesite: contacte-nos!!! Dar-lhe-emos todos os esclarecimentos que necessitar.

Agora também em Oeiras…. Com a nossa Cátia!


Abracinhos para todos!!!


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Devagar, devagarinho... e Portugal dá mais um passinho - Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível

O passinho?
Entrou em vigor o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro). Finalmente, um regime que releva expressamente a figura da mediação familiar.

Como?
Este regime é aplicável às providências tutelares cíveis e respectivos incidentes, nos quais se incluem a regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes.
Um dos princípios orientadores deste novo regime é o princípio da consensualização, isto é, esta nova lei prevê que os conflitos familiares deverão ser preferencialmente dirimidos por via do consenso, com recurso à audição técnica especializada ou à mediação.

Quem?
Pautando-se por aquele princípio orientador, este regime determina não só que o juiz pode ordenar, sempre que entenda conveniente, a mediação das partes, como que os próprios interessados podem requerer a intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação, independentemente da fase em que se encontrar o processo.
E, estando satisfeito o interesse da criança, o juiz homologará o acordo obtido por via da mediação.
No entanto, para que tudo isto aconteça, é necessário que o juiz informe as partes sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.
Assim, neste momento, esperamos que a informação sobre a mediação familiar chegue a quem interessa (juízes, magistrados do ministério público e partes nos processos), e que seja consistente e fidedigna.

O quê?
A mediação familiar é um meio de resolução de conflitos familiares, fora do Tribunal, através do qual as partes envolvidas são ajudadas pelo mediador que facilitará a comunicação entre as partes envolvidas. Na mediação, as partes celebrarão um acordo com as cláusulas que melhor entenderem adequadas à sua família. Porque cada família é única nem sempre se mostram adequadas soluções padronizadas aplicadas por terceiros que não tiveram oportunidade de conhecer a fundo cada família e a sua dinâmica.
Mesmo fora do Tribunal, a mediação (e, claro está, o mediador) está sujeita aos princípios da voluntariedade, confidencialidade, igualdade e imparcialidade, independência, competência e responsabilidade, e executoriedade.
Mais ainda. O mediador de conflitos está certificado para exercer a profissão, isto é, para ser mediador de conflitos é necessário ter formação realizada por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.
Ora, após aquela certificação, o seu mediador de conflitos pode exercer mediação privada e/ou estar inserido no sistema público de mediação (serviços de mediação criados e geridos por entidades públicas). Pode consultá-lo aqui:  http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/mediacao-publica

Porquê?
Por que, sem dúvida, a mediação é a melhor opção!

Sara Clode Lobo

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A obrigação de alimentos a filhos até aos 25 anos e a mediação familiar!


Este não é um texto jurídico sobre a obrigação de alimentos para os filhos até aos 25 anos e não o é porque entendemos que quanto à obrigação em si mesma o texto da lei é claro e objectivo.

Este sim, é um texto sobre a necessidade de os progenitores pensarem em conjunto o futuro dos filhos, sobre as ambições e os seus sonhos.

A Lei é clara: desde que o filho se mantenha a estudar ou esteja em formação profissional, o progenitor que promove pelo sustento deste pode requerer uma prestação de alimentos (no caso do filho ser entretanto maior, dado que nos outros casos , a prestação de alimentos é prorrogada) ao outro progenitor a favor do filho de ambos.

Até aqui nada de extraordinário diria eu... O interessante, parece-me, é o convite que o Juiz pode fazer às partes para, por acordo, decidirem o modo como essa prestação será paga, designadamente se o filho maior receberá ou não directamente a quantia fixada.

O que me leva a uma outra questão: e porque não os progenitores sentarem-se previamente, inclusivamente com e na presença do filho, conversarem e decidirem o que fazer e como fazer? Bem sei que nem sempre este diálogo é fácil ou até mesmo possível. No entanto, parece-me que seria muito mais frutífera esta abordagem conciliadora que pode ser claramente obtida recorrendo aos serviços de mediação familiar.

Se ainda não sabe, os acordos obtidos através deste serviço, depois de devidamente homologados, são tão válidos como sentenças judiciais, com uma diferença apenas: foram pensados, conversados e acordados numa perspectiva conciliadora e de diálogo e consequentemente melhor interiorizados pelas partes.

Pense nisto....


Branca Corrêa


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Dia Mundial de Resolução de Conflitos

Olá, olá.

Todos os anos, na terceira quinta-feira do mês de Outubro, celebra-se o Dia Mundial de Resolução de Conflitos (Que bom!!! Dia Mundial!!! Ena, ena!!!)

Este ano, essa comemoração será celebrada no próximo dia 15.

A Mediamus não pode deixar passar esta data em branco. E, por essa razão, decidimos apoiar e recomendar a comemoração proposta pela FMC – Federação Nacional de Mediação de Conflitos.



A entrada é livre mas sujeita a inscrição prévia. 

Consulte o programa completo e inscreva-se aquihttp://goo.gl/forms/wbhfwS1Etx

Apareçam. Contamos convosco!